21/03/2025 | Por:
(ASCOm/CMRP)
Durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ribeira
doo Pombal, na noite desta quinta-feira(20), os vereadores aprovaram por
unanimidade o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX DE 20 DE MARÇO DE 2025, que
Autoriza o Poder Executivo a reajustar em 6,27% os vencimentos-base dos
profissionais do magistério do quadro efetivo do Município de Ribeira do Pombal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 6,27% (seis inteiros e
vinte e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos-base dos profissionais
do magistério do quadro de pessoal efetivo da rede pública municipal de ensino de
Ribeira do Pombal, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, em 20
de março de 2025. ERIKSSON SANTOS SILVA. Prefeito Municipal.
Por Joilson Costa
Sitio Santa Tereza, S/N BR110/Sul
a Ribeira do Pombal/Bahia